STF HC 91775 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
RECURSO - OPORTUNIDADE - PRESUNÇÃO. O princípio do determinismo é
conducente a presumir-se, ante o exame do tema de fundo pelo
juízo primeiro de admissibilidade, tempestivo o recurso
interposto.
PRAZO - EXPEDIENTE FORENSE. Uma vez suspensos os
prazos recursais em decorrência de mudança do Tribunal de Justiça,
impõe-se a consideração do fenômeno.
Ementa
RECURSO - OPORTUNIDADE - PRESUNÇÃO. O princípio do determinismo é
conducente a presumir-se, ante o exame do tema de fundo pelo
juízo primeiro de admissibilidade, tempestivo o recurso
interposto.
PRAZO - EXPEDIENTE FORENSE. Uma vez suspensos os
prazos recursais em decorrência de mudança do Tribunal de Justiça,
impõe-se a consideração do fenômeno.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido do habeas
corpus, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Menezes
Direito. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00359 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 360-363
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): OSVALDO REIS MUTRAN
IMPTE.(S): OSVALDO SERRÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão