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Jurisprudência


STF HC 91775 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO - OPORTUNIDADE - PRESUNÇÃO. O princípio do determinismo é conducente a presumir-se, ante o exame do tema de fundo pelo juízo primeiro de admissibilidade, tempestivo o recurso interposto. PRAZO - EXPEDIENTE FORENSE. Uma vez suspensos os prazos recursais em decorrência de mudança do Tribunal de Justiça, impõe-se a consideração do fenômeno.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido do habeas corpus, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Menezes Direito. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00359 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 360-363
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): OSVALDO REIS MUTRAN IMPTE.(S): OSVALDO SERRÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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