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Jurisprudência


STF HC 91781 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Garantia de aplicação da pena. Decreto fundado em não ter o réu comparecido ao interrogatório. Inadmissibilidade. Fato que não autoriza a prisão cautelar. Réu que, com defensor constituído, permaneceu solto durante o processo. Inexistência de fuga. HC concedido. O só fato de o réu, com defensor constituído e presente no distrito da culpa, não ter comparecido ao interrogatório, não lhe autoriza a decretação da prisão preventiva na sentença, sob pretexto de necessidade de garantia aplicação da pena imposta.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.05.2008.

Data do Julgamento : 06/05/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00524 RTJ VOL-00206-01 PP-00368
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): MARCÍLIO OMENA RAMOS PITA IMPTE.(S): JOSÉ AUGUSTO BRANCO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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