STF HC 91781 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Garantia de aplicação da
pena. Decreto fundado em não ter o réu comparecido ao
interrogatório. Inadmissibilidade. Fato que não autoriza a prisão
cautelar. Réu que, com defensor constituído, permaneceu solto
durante o processo. Inexistência de fuga. HC concedido. O só fato
de o réu, com defensor constituído e presente no distrito da
culpa, não ter comparecido ao interrogatório, não lhe autoriza a
decretação da prisão preventiva na sentença, sob pretexto de
necessidade de garantia aplicação da pena imposta.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Garantia de aplicação da
pena. Decreto fundado em não ter o réu comparecido ao
interrogatório. Inadmissibilidade. Fato que não autoriza a prisão
cautelar. Réu que, com defensor constituído, permaneceu solto
durante o processo. Inexistência de fuga. HC concedido. O só fato
de o réu, com defensor constituído e presente no distrito da
culpa, não ter comparecido ao interrogatório, não lhe autoriza a
decretação da prisão preventiva na sentença, sob pretexto de
necessidade de garantia aplicação da pena imposta.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Ellen
Gracie. 2ª Turma, 06.05.2008.
Data do Julgamento
:
06/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00524 RTJ VOL-00206-01 PP-00368
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): MARCÍLIO OMENA RAMOS PITA
IMPTE.(S): JOSÉ AUGUSTO BRANCO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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