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Jurisprudência


STF HC 91810 / TO - TOCANTINS HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Questão suscitada, mas não analisada na instância antecedente. Trancamento da ação penal. 1. Não configura supressão de instância a ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre tema expressamente indicado na petição do habeas corpus. 2. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, concedido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, nessa parte, o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-02 PP-00283
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): BETWEL MAXIMIANO DA CUNHA IMPTE.(S): BETWEL MAXIMIANO DA CUNHA FILHO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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