STF HC 91810 / TO - TOCANTINS HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal.
Questão suscitada, mas não analisada na instância antecedente.
Trancamento da ação penal.
1. Não configura supressão de
instância a ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre
tema expressamente indicado na petição do habeas corpus.
2.
Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, concedido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal.
Questão suscitada, mas não analisada na instância antecedente.
Trancamento da ação penal.
1. Não configura supressão de
instância a ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre
tema expressamente indicado na petição do habeas corpus.
2.
Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, concedido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e,
nessa parte, o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma,
20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-02 PP-00283
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): BETWEL MAXIMIANO DA CUNHA
IMPTE.(S): BETWEL MAXIMIANO DA CUNHA FILHO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão