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Jurisprudência


STF HC 91834 / SE - SERGIPE HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE APLICOU O ENTENDIMENTO CONSAGRADO NA SÚMULA 691/STF - DENEGAÇÃO DE LIMINAR EM SEDE DE OUTRA AÇÃO DE "HABEAS CORPUS" - INOCORRÊNCIA, NO CASO, DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DE EVIDENTE ABUSO DE PODER - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF - "HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO. DENEGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR EM "HABEAS CORPUS" - SÚMULA 691/STF - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE PODERIAM AFASTAR A RESTRIÇÃO SUMULAR - INOCORRÊNCIA. - Revela-se processualmente inviável, em face do que se contém na Súmula 691/STF, a impetração de "habeas corpus" perante o Supremo Tribunal Federal, ou perante outra Corte judiciária, quando vem ela a ser deduzida contra mera denegação de liminar em sede de outra ação de "habeas corpus". Precedentes. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sempre em caráter extraordinário, tem admitido o afastamento, "hic et nunc", da Súmula 691/STF, em hipóteses nas quais a decisão questionada divirja da jurisprudência predominante nesta Corte ou, então, veicule situações configuradoras de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade. Precedentes. Hipótese inocorrente na espécie.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu da ação de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00813
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : PACTE.(S): MARCOS DE JESUS IMPTE.(S): LEILA EMANUELA DE ÃNGELO COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 83.385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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