STF HC 91834 / SE - SERGIPE HABEAS CORPUS
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE
APLICOU O ENTENDIMENTO CONSAGRADO NA SÚMULA 691/STF - DENEGAÇÃO
DE LIMINAR EM SEDE DE OUTRA AÇÃO DE "HABEAS CORPUS" -
INOCORRÊNCIA, NO CASO, DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DE
EVIDENTE ABUSO DE PODER - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF - "HABEAS
CORPUS" NÃO CONHECIDO.
DENEGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR EM
"HABEAS CORPUS" - SÚMULA 691/STF - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE
PODERIAM AFASTAR A RESTRIÇÃO SUMULAR - INOCORRÊNCIA.
-
Revela-se processualmente inviável, em face do que se contém na
Súmula 691/STF, a impetração de "habeas corpus" perante o Supremo
Tribunal Federal, ou perante outra Corte judiciária, quando vem
ela a ser deduzida contra mera denegação de liminar em sede de
outra ação de "habeas corpus". Precedentes.
- A jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, sempre em caráter extraordinário,
tem admitido o afastamento, "hic et nunc", da Súmula 691/STF, em
hipóteses nas quais a decisão questionada divirja da
jurisprudência predominante nesta Corte ou, então, veicule
situações configuradoras de abuso de poder ou de manifesta
ilegalidade. Precedentes. Hipótese inocorrente na espécie.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE
APLICOU O ENTENDIMENTO CONSAGRADO NA SÚMULA 691/STF - DENEGAÇÃO
DE LIMINAR EM SEDE DE OUTRA AÇÃO DE "HABEAS CORPUS" -
INOCORRÊNCIA, NO CASO, DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DE
EVIDENTE ABUSO DE PODER - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF - "HABEAS
CORPUS" NÃO CONHECIDO.
DENEGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR EM
"HABEAS CORPUS" - SÚMULA 691/STF - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE
PODERIAM AFASTAR A RESTRIÇÃO SUMULAR - INOCORRÊNCIA.
-
Revela-se processualmente inviável, em face do que se contém na
Súmula 691/STF, a impetração de "habeas corpus" perante o Supremo
Tribunal Federal, ou perante outra Corte judiciária, quando vem
ela a ser deduzida contra mera denegação de liminar em sede de
outra ação de "habeas corpus". Precedentes.
- A jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, sempre em caráter extraordinário,
tem admitido o afastamento, "hic et nunc", da Súmula 691/STF, em
hipóteses nas quais a decisão questionada divirja da
jurisprudência predominante nesta Corte ou, então, veicule
situações configuradoras de abuso de poder ou de manifesta
ilegalidade. Precedentes. Hipótese inocorrente na espécie.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu da ação de
habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
2ª Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00813
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
PACTE.(S): MARCOS DE JESUS
IMPTE.(S): LEILA EMANUELA DE ÃNGELO
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 83.385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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