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Jurisprudência


STF HC 91843 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR NO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do relator do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de liminar formulado em writ anteriormente aforado perante aquela Corte. 2. Há fundamento que inviabiliza o conhecimento da impetração deste writ perante esta Corte, a saber, o não-esgotamento da instância referente ao Superior Tribunal de Justiça, eis que houve apenas indeferimento do pedido de medida liminar pelo relator, incidindo, pois, o óbice contido na Súmula nº 691, desta Corte. 3. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. 4. Ainda que não fosse por tais motivos, seria hipótese clara de denegação da ordem, eis que não há elementos suficientes nos autos que permitam aferir a alegada nulidade do processo correspondente à ação penal originária instaurada contra o paciente perante o Tribunal de Justiça. 5. O relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná é documento público que, independentemente do órgão jurisdicional que determinou sua juntada, poderia ser apresentado a qualquer tempo, sendo certo que atualmente não há competência do STF para processar e julgar originariamente o paciente que foi deputado federal. 6. A oitiva da testemunha - auditor do Tribunal de Contas - não trouxe qualquer prejuízo à defesa do paciente, conforme foi noticiado pela Procuradoria-Geral da República no trecho do voto do relator da ação penal originária. 7. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou conhecimento ao habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00393
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): VILSON SANTINI IMPTE.(S): ROBERTO BRZEZINSKI NETO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 84126 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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