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Jurisprudência


STF HC 91851 / AC - ACRE HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. A desclassificação do crime de latrocínio para o de roubo e homicídio culposo, com o conseqüente reconhecimento de que o paciente teria participado apenas do roubo, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de habeas corpus. A tese do paciente, ademais, já foi apreciada, à exaustão, pelas instâncias ordinárias, restando, ao final, mantida a condenação. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00844
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): DAVID EMANUEL DA CRUZ REZENDE IMPTE.(S): MAURICIO RAMOS THOMAZ COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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