STF HC 91851 / AC - ACRE HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME
DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
A
desclassificação do crime de latrocínio para o de roubo e
homicídio culposo, com o conseqüente reconhecimento de que o
paciente teria participado apenas do roubo, demanda reexame do
conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de habeas
corpus.
A tese do paciente, ademais, já foi apreciada, à
exaustão, pelas instâncias ordinárias, restando, ao final,
mantida a condenação.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME
DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
A
desclassificação do crime de latrocínio para o de roubo e
homicídio culposo, com o conseqüente reconhecimento de que o
paciente teria participado apenas do roubo, demanda reexame do
conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de habeas
corpus.
A tese do paciente, ademais, já foi apreciada, à
exaustão, pelas instâncias ordinárias, restando, ao final,
mantida a condenação.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
05.08.2008.
Data do Julgamento
:
05/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00844
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): DAVID EMANUEL DA CRUZ REZENDE
IMPTE.(S): MAURICIO RAMOS THOMAZ
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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