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Jurisprudência


STF HC 91859 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LEI PAULISTA Nº 11.819/2005. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL JÁ RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO DO INCISO I DO ART. 22 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM CONDEDIDA. 1. No julgamento do HC 90.900, redator para o acórdão o ministro Menezes Direito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou, por expressiva maioria de votos, a inconstitucionalidade formal da Lei nº 11.819/2005, do Estado de São Paulo. Isto por entender que tal diploma legal ofende o inciso I do art. 22 da Constituição Federal, na medida em que disciplina matéria eminentemente processual. 2. Na concreta situação dos autos, em que pese a discordância da defesa, o paciente foi interrogado pelo sistema de videoconferência, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.819/2005. Ordem concedida para anular, desde o interrogatório (inclusive), o processo-crime, expedindo-se alvará de soltura se por outro motivo paciente não tiver que permanecer preso.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, com a expedição de alvará de soltura. Unânime. 1ª Turma, 04.11.2008.

Data do Julgamento : 04/11/2008
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-02 PP-00223
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): MARCOS JOSÉ DE SOUZA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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