STF HC 91860 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
DIREITO PROCESSUAL PENAL. JURISDIÇÃO. JUSTIÇA MILITAR. CRIMES DE
FALSUM POR MILITAR. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA DE OFICIAL
SUPERIOR. UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E MEIOS DA ORGANIZAÇÃO
MILITAR. HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO.
1. Três são as questões
relacionadas à presente causa: a) competência da justiça militar
para a causa; b) ausência de justa causa para a deflagração da
ação penal; c) inépcia da denúncia.
2. Competência para
receber a denúncia oferecida e, consequentemente, para processar
e julgar a ação penal, é da justiça militar, eis que as
imputações relativas ao paciente dizem respeito à condição de
militar, utilizando-se de instalações e meios pertencentes à
Organização Militar, com objetivo de outros militares
apresentarem informações falsas supostamente fornecidas pela
Administração Militar.
3. Prejuízos causados à fé pública da
Administração Militar.
4. Ausência de justa causa para a
deflagração da ação penal e inépcia da denúncia: matérias que
demandam instrução probatória, inviável em sede de habeas corpus.
5. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. JURISDIÇÃO. JUSTIÇA MILITAR. CRIMES DE
FALSUM POR MILITAR. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA DE OFICIAL
SUPERIOR. UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E MEIOS DA ORGANIZAÇÃO
MILITAR. HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO.
1. Três são as questões
relacionadas à presente causa: a) competência da justiça militar
para a causa; b) ausência de justa causa para a deflagração da
ação penal; c) inépcia da denúncia.
2. Competência para
receber a denúncia oferecida e, consequentemente, para processar
e julgar a ação penal, é da justiça militar, eis que as
imputações relativas ao paciente dizem respeito à condição de
militar, utilizando-se de instalações e meios pertencentes à
Organização Militar, com objetivo de outros militares
apresentarem informações falsas supostamente fornecidas pela
Administração Militar.
3. Prejuízos causados à fé pública da
Administração Militar.
4. Ausência de justa causa para a
deflagração da ação penal e inépcia da denúncia: matérias que
demandam instrução probatória, inviável em sede de habeas corpus.
5. Habeas corpus denegado.Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00407 RTJ VOL-00206-02 PP-00836 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 503-506
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOÃO MANOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA NUNES
IMPTE.(S): AGOSTINHO DE JESUS PINTO DA SILVA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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