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Jurisprudência


STF HC 91860 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. JURISDIÇÃO. JUSTIÇA MILITAR. CRIMES DE FALSUM POR MILITAR. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA DE OFICIAL SUPERIOR. UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E MEIOS DA ORGANIZAÇÃO MILITAR. HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO. 1. Três são as questões relacionadas à presente causa: a) competência da justiça militar para a causa; b) ausência de justa causa para a deflagração da ação penal; c) inépcia da denúncia. 2. Competência para receber a denúncia oferecida e, consequentemente, para processar e julgar a ação penal, é da justiça militar, eis que as imputações relativas ao paciente dizem respeito à condição de militar, utilizando-se de instalações e meios pertencentes à Organização Militar, com objetivo de outros militares apresentarem informações falsas supostamente fornecidas pela Administração Militar. 3. Prejuízos causados à fé pública da Administração Militar. 4. Ausência de justa causa para a deflagração da ação penal e inépcia da denúncia: matérias que demandam instrução probatória, inviável em sede de habeas corpus. 5. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00407 RTJ VOL-00206-02 PP-00836 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 503-506
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): JOÃO MANOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA NUNES IMPTE.(S): AGOSTINHO DE JESUS PINTO DA SILVA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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