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Jurisprudência


STF HC 91866 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 121. § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. QUALIFICADORA. DESCONSTITUIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL INTEGRAL FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO-CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - O conhecimento do habeas corpus fica impedido tanto pela ausência de apreciação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, quanto pela necessidade de reapreciação de fatos e provas. II - No tocante à progressão de regime, concede-se a ordem de ofício para que o juízo das execuções criminais proceda à verificação dos requisitos legais para a concessão do benefício. III - Habeas corpus não-conhecido. IV - Ordem concedida de ofício.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, a ordem, de ofício, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2007.

Data do Julgamento : 30/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00080 EMENT VOL-02300-04 PP-00655 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 430-434
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): JUAREZ BORGES DE SOUZA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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