STF HC 91866 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 121. §
2º, II, DO CÓDIGO PENAL. QUALIFICADORA. DESCONSTITUIÇÃO.
REAPRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL
INTEGRAL FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. HABEAS CORPUS
NÃO-CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - O conhecimento do
habeas corpus fica impedido tanto pela ausência de apreciação da
matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, quanto pela
necessidade de reapreciação de fatos e provas.
II - No tocante à
progressão de regime, concede-se a ordem de ofício para que o
juízo das execuções criminais proceda à verificação dos
requisitos legais para a concessão do benefício.
III - Habeas
corpus não-conhecido.
IV - Ordem concedida de ofício.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 121. §
2º, II, DO CÓDIGO PENAL. QUALIFICADORA. DESCONSTITUIÇÃO.
REAPRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL
INTEGRAL FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. HABEAS CORPUS
NÃO-CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - O conhecimento do
habeas corpus fica impedido tanto pela ausência de apreciação da
matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, quanto pela
necessidade de reapreciação de fatos e provas.
II - No tocante à
progressão de regime, concede-se a ordem de ofício para que o
juízo das execuções criminais proceda à verificação dos
requisitos legais para a concessão do benefício.
III - Habeas
corpus não-conhecido.
IV - Ordem concedida de ofício.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Concedeu,
porém, a ordem, de ofício, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00080 EMENT VOL-02300-04 PP-00655 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 430-434
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): JUAREZ BORGES DE SOUZA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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