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Jurisprudência


STF HC 91869 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. REDISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PENAL INSTAURADA CONTRA A PACIENTE. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA DESEMBARGADORA FEDERAL A QUEM, ANTERIORMENTE, CABIA A RELATORIA DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PORQUE NÃO DEMONSTRADO O PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1. Redistribuída ação penal instaurada contra a paciente a outra Desembargadora relatora, insurge-se a impetração contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve nos autos de habeas corpus informações prestadas pela anterior relatora do feito. 2. O impetrante não demonstrou o efetivo prejuízo com a manutenção das informações nos autos do writ. 3. A via eleita pressupõe prova pré-constituída. 4. Ordem denegada.
Decisão
Indeferida a ordem. Decisão unânime. Falou, pelo paciente, o Dr. Aluisio Lundgren Corrêa Regis. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00109 EMENT VOL-02303-02 PP-00265
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): NORMA REGINA EMÍLIO OU NORMA REGINA EMÍLIO CUNHA IMPTE.(S): ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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