STF HC 91869 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: CRIMINAL. HABEAS CORPUS. REDISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PENAL
INSTAURADA CONTRA A PACIENTE. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA
DESEMBARGADORA FEDERAL A QUEM, ANTERIORMENTE, CABIA A RELATORIA
DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PORQUE NÃO
DEMONSTRADO O PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.
1. Redistribuída ação
penal instaurada contra a paciente a outra Desembargadora
relatora, insurge-se a impetração contra decisão do Superior
Tribunal de Justiça que manteve nos autos de habeas corpus
informações prestadas pela anterior relatora do feito.
2. O
impetrante não demonstrou o efetivo prejuízo com a manutenção das
informações nos autos do writ.
3. A via eleita pressupõe prova
pré-constituída.
4. Ordem denegada.
Ementa
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. REDISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PENAL
INSTAURADA CONTRA A PACIENTE. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA
DESEMBARGADORA FEDERAL A QUEM, ANTERIORMENTE, CABIA A RELATORIA
DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PORQUE NÃO
DEMONSTRADO O PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.
1. Redistribuída ação
penal instaurada contra a paciente a outra Desembargadora
relatora, insurge-se a impetração contra decisão do Superior
Tribunal de Justiça que manteve nos autos de habeas corpus
informações prestadas pela anterior relatora do feito.
2. O
impetrante não demonstrou o efetivo prejuízo com a manutenção das
informações nos autos do writ.
3. A via eleita pressupõe prova
pré-constituída.
4. Ordem denegada.Decisão
Indeferida a ordem. Decisão unânime. Falou, pelo paciente,
o Dr. Aluisio Lundgren Corrêa Regis. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu,
este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00109 EMENT VOL-02303-02 PP-00265
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): NORMA REGINA EMÍLIO OU NORMA REGINA EMÍLIO CUNHA
IMPTE.(S): ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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