STF HC 91881 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. JULGAMENTO CÉLERE (CB. ART.
5º LXXVIII). DEMORA NO JULGAMENTO DE HC NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA.
A Constituição do Brasil determina que "a
todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados
razoável duração do processo e dos meios que garantam a
celeridade de sua tramitação" (CB, art. 5º inc. LXXVIII).
Não
obstante inexistir a alegada demora no julgamento dos habeas
corpus impetrados pelo paciente no Superior Tribunal de Justiça
--- há nos autos informações de que os feitos foram recentemente
conclusos com parecer da PGR à Relatora - a realidade pública e
notória enfrentada pelo STJ e por Corte, marcada pela excessiva
carga de processos, impede a plena realização da garantia
constitucional do julgamento célere.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. JULGAMENTO CÉLERE (CB. ART.
5º LXXVIII). DEMORA NO JULGAMENTO DE HC NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA.
A Constituição do Brasil determina que "a
todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados
razoável duração do processo e dos meios que garantam a
celeridade de sua tramitação" (CB, art. 5º inc. LXXVIII).
Não
obstante inexistir a alegada demora no julgamento dos habeas
corpus impetrados pelo paciente no Superior Tribunal de Justiça
--- há nos autos informações de que os feitos foram recentemente
conclusos com parecer da PGR à Relatora - a realidade pública e
notória enfrentada pelo STJ e por Corte, marcada pela excessiva
carga de processos, impede a plena realização da garantia
constitucional do julgamento célere.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00104 EMENT VOL-02296-01 PP-00210
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): JEAN FIGUEIREDO ARRAES DA SILVA
IMPTE.(S): DAVIMAR RODRIGUES DE BARROS
COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão