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Jurisprudência


STF HC 91893 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
ROUBO - CONFIGURAÇÃO. Conforme dispõe o artigo 157 do Código Penal, o crime de roubo surge consumado quando subtraída "coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". LATROCÍNIO - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO - INTERCEPTAÇÃO DE VEÍCULO - TIROS DISPARADOS POR AUTORIDADE POLICIAL. Uma vez consumado o crime de roubo, descabe cogitar de latrocínio, isso considerada a interceptação de veículo, vindo as balas disparadas pela autoridade policial a atingir os agentes e a vítima.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-03 PP-00530
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): JOSÉ FLÁVIO DA SILVEIRA IMPTE.(S): LUIZ ALBERTO DOS SANTOS COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
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