STF HC 91903 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO. O julgamento perante o Tribunal do Júri,
com condenação do paciente e ausência de recurso da defesa, torna
prejudicado o pleito referente à liberdade provisória,
considerada a sentença de pronúncia.
Ementa
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO. O julgamento perante o Tribunal do Júri,
com condenação do paciente e ausência de recurso da defesa, torna
prejudicado o pleito referente à liberdade provisória,
considerada a sentença de pronúncia.Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus.
Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-03 PP-00561 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 506-508
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): MOISÉS ANASTÁCIO
IMPTE.(S): ANGELO DI BELLA NETO
COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 83844 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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