main-banner

Jurisprudência


STF HC 91903 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO. O julgamento perante o Tribunal do Júri, com condenação do paciente e ausência de recurso da defesa, torna prejudicado o pleito referente à liberdade provisória, considerada a sentença de pronúncia.
Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-03 PP-00561 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 506-508
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): MOISÉS ANASTÁCIO IMPTE.(S): ANGELO DI BELLA NETO COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 83844 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão