STF HC 91915 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO DECRETADA NA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. TRIBUNAL DO JÚRI. ORDEM PÚBLICA. SUPERVENIENTE
CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME GRAVE. HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO.
1.
Habeas corpus contra julgamento colegiado da 5ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça que denegou habeas corpus
anteriormente aforado perante aquela Corte, objetivando a soltura
do paciente.
2. Fundamentação idônea ao decreto de prisão do
paciente em razão da sentença condenatória: a despeito de haver
sido beneficiado com a liberdade provisória (art. 310, parágrafo
único, CPP), houve prática de crime de gravidade contra o
patrimônio, a ensejar o reconhecimento da necessidade da prisão
cautelar para fins de garantia da ordem pública.
3.
Necessidade da prisão para evitar a reiteração de práticas
criminosas graves, objetivamente consideradas com base em
elementos colhidos nos autos da ação penal.
4. Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO DECRETADA NA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. TRIBUNAL DO JÚRI. ORDEM PÚBLICA. SUPERVENIENTE
CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME GRAVE. HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO.
1.
Habeas corpus contra julgamento colegiado da 5ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça que denegou habeas corpus
anteriormente aforado perante aquela Corte, objetivando a soltura
do paciente.
2. Fundamentação idônea ao decreto de prisão do
paciente em razão da sentença condenatória: a despeito de haver
sido beneficiado com a liberdade provisória (art. 310, parágrafo
único, CPP), houve prática de crime de gravidade contra o
patrimônio, a ensejar o reconhecimento da necessidade da prisão
cautelar para fins de garantia da ordem pública.
3.
Necessidade da prisão para evitar a reiteração de práticas
criminosas graves, objetivamente consideradas com base em
elementos colhidos nos autos da ação penal.
4. Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00531
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): ALEXANDRE DA SILVA SOARES OU ALEXANDRE SOARES DA SILVA
IMPTE.(S): GERALDO MARTINHO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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