main-banner

Jurisprudência


STF HC 91915 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRIBUNAL DO JÚRI. ORDEM PÚBLICA. SUPERVENIENTE CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME GRAVE. HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO. 1. Habeas corpus contra julgamento colegiado da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que denegou habeas corpus anteriormente aforado perante aquela Corte, objetivando a soltura do paciente. 2. Fundamentação idônea ao decreto de prisão do paciente em razão da sentença condenatória: a despeito de haver sido beneficiado com a liberdade provisória (art. 310, parágrafo único, CPP), houve prática de crime de gravidade contra o patrimônio, a ensejar o reconhecimento da necessidade da prisão cautelar para fins de garantia da ordem pública. 3. Necessidade da prisão para evitar a reiteração de práticas criminosas graves, objetivamente consideradas com base em elementos colhidos nos autos da ação penal. 4. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00531
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): ALEXANDRE DA SILVA SOARES OU ALEXANDRE SOARES DA SILVA IMPTE.(S): GERALDO MARTINHO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão