STF HC 91919 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. INSTRUMENTOS DE TRABALHO DA
CONSTRUÇÃO CIVIL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
DESVALOR DA AÇÃO E DO RESULTADO. ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL.
CÁLCULO DA PENA. HABEAS CORPUS. IDONEIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO.
I - A aplicação do princípio da insignificância de modo
a tornar a conduta atípica depende de que esta seja a tal ponto
despicienda que não seja razoável a imposição da sanção.
II -
Mostra-se, todavia, cabível, na espécie, a aplicação do disposto
no § 2º do art. 155 do Código Penal, tal qual sugerido pelo
Ministério Público Federal.
III - Ordem concedida de ofício.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. INSTRUMENTOS DE TRABALHO DA
CONSTRUÇÃO CIVIL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
DESVALOR DA AÇÃO E DO RESULTADO. ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL.
CÁLCULO DA PENA. HABEAS CORPUS. IDONEIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO.
I - A aplicação do princípio da insignificância de modo
a tornar a conduta atípica depende de que esta seja a tal ponto
despicienda que não seja razoável a imposição da sanção.
II -
Mostra-se, todavia, cabível, na espécie, a aplicação do disposto
no § 2º do art. 155 do Código Penal, tal qual sugerido pelo
Ministério Público Federal.
III - Ordem concedida de ofício.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, a ordem
de ofício para que seja reconhecido o furto privilegiado, conforme o
art. 155, § 2º, do Código Penal, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00760 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 422-429
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSÉ CARLOS RUIZ ARISTIMUNHO
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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