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Jurisprudência


STF HC 91919 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. INSTRUMENTOS DE TRABALHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESVALOR DA AÇÃO E DO RESULTADO. ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. CÁLCULO DA PENA. HABEAS CORPUS. IDONEIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica depende de que esta seja a tal ponto despicienda que não seja razoável a imposição da sanção. II - Mostra-se, todavia, cabível, na espécie, a aplicação do disposto no § 2º do art. 155 do Código Penal, tal qual sugerido pelo Ministério Público Federal. III - Ordem concedida de ofício.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, a ordem de ofício para que seja reconhecido o furto privilegiado, conforme o art. 155, § 2º, do Código Penal, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00760 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 422-429
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): JOSÉ CARLOS RUIZ ARISTIMUNHO IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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