main-banner

Jurisprudência


STF HC 91926 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME FACE À PERSPECTIVA DA PENA A SER FIXADA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIAS NÃO POSTAS AO CRIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO-CONHECIMENTO. 1. Remissão, nos acórdãos do TJ/RS e do STJ, aos fundamentos do decreto de prisão preventiva não se confunde com ausência de fundamentação. 2. Paciente que, na qualidade de policial, praticou o delito de corrupção passiva ao investigar acusados da prática de crimes de roubo de cargas. Exigência de propinas para garantir a atividade criminosa. Existência de parceria entre policiais e marginais, para acobertar crimes. Prisão preventiva justificada para preservação da ordem pública. 3. Perspectiva de a pena a ser fixada situar-se em quantidade que garante o direito à progressão para o regime semi-aberto, menos gravoso do que a prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Matérias não conhecidas, por não terem sido postas ao crivo do Superior Tribunal de Justiça. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-04 PP-00785
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): LINDOMAR DE LIMA DE OLIVEIRA IMPTE.(S): RICARDO FERREIRA BREIER E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão