STF HC 91927 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. NÃO-CABIMENTO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERE LIMINAR. PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL. DERROGAÇÃO
DAS NORMAS DEFINIDORAS. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
1. Não
cabe agravo regimental de decisão que indefere liminar.
2. O
Pleno do Supremo Tribunal Federal derrogou as normas definidoras
da custódia do depositário infiel (Informativo n. 531).
Agravo
regimental não conhecido, concedida a ordem, de ofício.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NÃO-CABIMENTO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERE LIMINAR. PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL. DERROGAÇÃO
DAS NORMAS DEFINIDORAS. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
1. Não
cabe agravo regimental de decisão que indefere liminar.
2. O
Pleno do Supremo Tribunal Federal derrogou as normas definidoras
da custódia do depositário infiel (Informativo n. 531).
Agravo
regimental não conhecido, concedida a ordem, de ofício.Decisão
Não conhecido o recurso, mas concedida a ordem, de ofício, por votação
unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o
Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma,
16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-03 PP-00463
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANTÔNIO SEGRETTI PORTO
ADV.(A/S): ABIMAEL FERREIRA DOS SANTOS
AGDO.(A/S): RELATOR DO HC Nº 84986 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão