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Jurisprudência


STF HC 91936 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO. 1. Houve fundamentação idônea à manutenção da prisão processual da paciente, não tendo o magistrado se limitado a afirmar que a prisão seria mantida apenas em razão da prisão preventiva ter prevalecido durante a fase de instrução. 2. Ausência de violação aos arts. 93, IX, da Constituição da República, e 315, do CPP. 3. Diante da persistência dos pressupostos e condições do art. 312, do CPP, a paciente não poderia obter o reconhecimento do direito de recorrer em liberdade. 4. A garantia da ordem pública se mostrou claro fundamento para a manutenção da prisão da paciente, pessoa apontada como integrando organização criminosa, com posição proeminente, envolvida com grandes quantidades de vários tipos de entorpecentes. 5. A alegação de nulidade do processo (por suposta inobservância do disposto no art. 38, da Lei n 10.409/02) não foi levada à apreciação do Superior Tribunal de Justiça, o que configuraria supressão de instância. 6. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 27.05.2008.

Data do Julgamento : 27/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00587
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): MARIA ESTELA TOMAZ IMPTE.(S): ULYSSES DA SILVA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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