STF HC 91937 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM
HABEAS CORPUS. SÚMULA 691, STF. NÃO CONHECIMENTO.
1.
Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática
do relator do STJ, que indeferiu liminarmente o pedido.
2.
Existência de obstáculo intransponível ao conhecimento deste
habeas corpus, consoante orientação pacificada nesta Corte,
representada pelo enunciado 691, da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
3. A decisão do STJ não é flagrantemente ilegal,
teratológica, não cabendo a relativização da orientação contida
na referida Súmula 691, desta Corte.
4. Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM
HABEAS CORPUS. SÚMULA 691, STF. NÃO CONHECIMENTO.
1.
Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática
do relator do STJ, que indeferiu liminarmente o pedido.
2.
Existência de obstáculo intransponível ao conhecimento deste
habeas corpus, consoante orientação pacificada nesta Corte,
representada pelo enunciado 691, da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
3. A decisão do STJ não é flagrantemente ilegal,
teratológica, não cabendo a relativização da orientação contida
na referida Súmula 691, desta Corte.
4. Habeas corpus não
conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de
habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00545
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): THIAGO CARDOSO DA SILVA
IMPTE.(S): EGMAR GUEDES DA SILVA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão