STF HC 91938 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECURSO DO PRAZO - IRRELEVÂNCIA. Uma vez
verificada a ausência de reparação do dano, possível é a
revogação da suspensão do processo, ainda que decorrido o prazo
estipulado.
Ementa
SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECURSO DO PRAZO - IRRELEVÂNCIA. Uma vez
verificada a ausência de reparação do dano, possível é a
revogação da suspensão do processo, ainda que decorrido o prazo
estipulado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª. Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-03 PP-00601 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 442-447
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): HENRIQUE DE ANDRADE
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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