STF HC 91946 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas Corpus. Direito Penal e Processual Penal.
Tipicidade da conduta. Nulidade processual por colidência de
defesas. Precedentes da Corte.
1. Impõe-se a cassação do acórdão
impugnado que deixou de enfrentar preliminar de nulidade
processual que, embora não tenha sido articulada de forma clara,
foi efetivamente suscitada.
2. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
EMENTA
Habeas Corpus. Direito Penal e Processual Penal.
Tipicidade da conduta. Nulidade processual por colidência de
defesas. Precedentes da Corte.
1. Impõe-se a cassação do acórdão
impugnado que deixou de enfrentar preliminar de nulidade
processual que, embora não tenha sido articulada de forma clara,
foi efetivamente suscitada.
2. Ordem parcialmente concedida.Decisão
A Turma decidiu retificar a proclamação da decisão do
presente habeas corpus, julgado no dia 11.12.2007 para constar:
A Turma concedeu, em parte, a ordem, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2007.
Decisão: A Turma
deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Alexandre Queiroz. 1ª. Turma,
11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-04 PP-00791
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): VERA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA CODICEIRA LOPES OU VERA
MARIA DE OLIVEIRA E SILVA CODECEIRA LOPES
IMPTE.(S): ALEXANDRE VIEIRA DE QUEIROZ
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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