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Jurisprudência


STF HC 91946 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas Corpus. Direito Penal e Processual Penal. Tipicidade da conduta. Nulidade processual por colidência de defesas. Precedentes da Corte. 1. Impõe-se a cassação do acórdão impugnado que deixou de enfrentar preliminar de nulidade processual que, embora não tenha sido articulada de forma clara, foi efetivamente suscitada. 2. Ordem parcialmente concedida.
Decisão
A Turma decidiu retificar a proclamação da decisão do presente habeas corpus, julgado no dia 11.12.2007 para constar: A Turma concedeu, em parte, a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2007. Decisão: A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Alexandre Queiroz. 1ª. Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-04 PP-00791
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): VERA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA CODICEIRA LOPES OU VERA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA CODECEIRA LOPES IMPTE.(S): ALEXANDRE VIEIRA DE QUEIROZ COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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