STF HC 91950 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO
CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Pleno do Supremo Tribunal
Federal iniciou o julgamento do RE n. 466.343/SP, em que se
discute a constitucionalidade da prisão civil do depositário
infiel. Foram proferidos oito votos no sentido da
inconstitucionalidade, ressalvada a prisão do sonegador de
alimentos. Há, pois, maioria formada, a justificar a concessão da
ordem.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO
CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Pleno do Supremo Tribunal
Federal iniciou o julgamento do RE n. 466.343/SP, em que se
discute a constitucionalidade da prisão civil do depositário
infiel. Foram proferidos oito votos no sentido da
inconstitucionalidade, ressalvada a prisão do sonegador de
alimentos. Há, pois, maioria formada, a justificar a concessão da
ordem.
Ordem concedida.Decisão
A Turma, por votação unânime, superando a restrição
fundada na Súmula 691/STF, concedeu, de ofício, a ordem de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00315
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): PERCI ALFONSO WALTER OU PERCI AFONSO WALTER
IMPTE.(S): LEVY DIAS MARQUES
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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