STF HC 91958 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.
INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS, PREVISTO NO ART. 317 DO
REGIMENTO INTERNO DESTE SUPREMO TRIBUNAL. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.
INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS, PREVISTO NO ART. 317 DO
REGIMENTO INTERNO DESTE SUPREMO TRIBUNAL. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no habeas
corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00055 EMENT VOL-02297-03 PP-00451
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR
ADV.(A/S): WAGNER BERNARDINO DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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