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Jurisprudência


STF HC 91959 / TO - TOCANTINS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTENSÃO DE DECISÃO QUE RECONHECEU A CO-RÉU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. DELITO CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A prescrição da pretensão punitiva após o trânsito em julgado para a acusação tem como parâmetro a pena in concreto, aí compreendida eventual exasperação pela aplicação de agravante genérica. A pena imposta ao paciente foi de dois anos e seis meses de reclusão, o que leva ao prazo prescricional de oito anos (CP, art. 109, IV). Esse interregno temporal não foi ultrapassado entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. 2. Ausente situação fática similar a de co-réu, não cabe postular extensão da decisão que quanto a este decretou a prescrição. 3. Argüição de incompetência da Justiça Federal. Improcedência: o número de cento e oitenta pessoas reduzidas à condição análoga a de escravo é suficiente à caracterização do delito contra a organização do trabalho, cujo julgamento compete à Justiça Federal (CB, art. 109, inc. VI). Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-04 PP-00801
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): GERALDO JOSÉ RIBEIRO IMPTE.(S): DEARLEY KÜHN COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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