STF HC 91973 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA EMPRESTADA.
INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - Não há falar em nulidade
quando os elementos de convicção colhidos no processo penal são
suficientes, por si, para embasar a condenação imposta.
II -
Ausência de fundamentação não caracterizada.
III - Proferida a
sentença condenatória, não há falar em excesso de prazo na
formação da culpa.
IV - Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA EMPRESTADA.
INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - Não há falar em nulidade
quando os elementos de convicção colhidos no processo penal são
suficientes, por si, para embasar a condenação imposta.
II -
Ausência de fundamentação não caracterizada.
III - Proferida a
sentença condenatória, não há falar em excesso de prazo na
formação da culpa.
IV - Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00772
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): YOUSSEF AHMAD YASSIN
PACTE.(S): NIZAR ABDUL LATI MOUSSA
PACTE.(S): ASSAD SOBHI NABHA
IMPTE.(S): LUTFIA DAYCHOUM E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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