main-banner

Jurisprudência


STF HC 91973 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA EMPRESTADA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I - Não há falar em nulidade quando os elementos de convicção colhidos no processo penal são suficientes, por si, para embasar a condenação imposta. II - Ausência de fundamentação não caracterizada. III - Proferida a sentença condenatória, não há falar em excesso de prazo na formação da culpa. IV - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00772
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): YOUSSEF AHMAD YASSIN PACTE.(S): NIZAR ABDUL LATI MOUSSA PACTE.(S): ASSAD SOBHI NABHA IMPTE.(S): LUTFIA DAYCHOUM E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão