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Jurisprudência


STF HC 91986 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DE HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM DEFERIDA. 1. A comprovação de excessiva demora na realização do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça configura constrangimento ilegal, por descumprimento da norma constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição da República), viabilizando, excepcionalmente, a concessão de habeas corpus. 2. Deferimento da ordem, para determinar à autoridade impetrada que apresente o habeas corpus em Mesa, na primeira sessão da Turma em que oficia, subseqüente à comunicação da presente ordem (art. 664 do Código de Processo Penal c/c art. 202 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
Decisão
Por maioria de votos, a Turma concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora; vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. 1ª. Turma, 11.09.2007.

Data do Julgamento : 11/09/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00092 EMENT VOL-02296-02 PP-00214 RTJ VOL-00202-03 PP-01217
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): VITOR HUGO ALMEIDA DE SOUSA IMPTE.(S): DANIEL RAMON MACHADO JACOBY COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 68743 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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