STF HC 91988 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. RECEPTAÇÃO,
FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ROUBO. DECISÃO LIMINAR INDEFERIDA.
INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - A superação do
teor da Súmula 691 desta Suprema Corte somente é admissível
quando restar demonstrado que a decisão impetrada é teratológica,
flagrantemente ilegal ou irrazoável.
II - A insuficiência de
elementos de convicção apresentados não dá ensejo à superação do
teor da Súmula 691 do STF.
III - Habeas corpus não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. RECEPTAÇÃO,
FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ROUBO. DECISÃO LIMINAR INDEFERIDA.
INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - A superação do
teor da Súmula 691 desta Suprema Corte somente é admissível
quando restar demonstrado que a decisão impetrada é teratológica,
flagrantemente ilegal ou irrazoável.
II - A insuficiência de
elementos de convicção apresentados não dá ensejo à superação do
teor da Súmula 691 do STF.
III - Habeas corpus não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma,
16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00058 EMENT VOL-02297-03 PP-00455
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): EDISON DOS SANTOS
IMPTE.(S): RAIMUNDO HERMES BARBOSA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 85473 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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