main-banner

Jurisprudência


STF HC 91988 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. RECEPTAÇÃO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ROUBO. DECISÃO LIMINAR INDEFERIDA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A superação do teor da Súmula 691 desta Suprema Corte somente é admissível quando restar demonstrado que a decisão impetrada é teratológica, flagrantemente ilegal ou irrazoável. II - A insuficiência de elementos de convicção apresentados não dá ensejo à superação do teor da Súmula 691 do STF. III - Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00058 EMENT VOL-02297-03 PP-00455
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): EDISON DOS SANTOS IMPTE.(S): RAIMUNDO HERMES BARBOSA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 85473 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão