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Jurisprudência


STF HC 92000 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. ART. 109, VI, COMBINADO COM ART. 111, III, DO CÓDIGO PENAL. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - Diante da ausência de norma específica quanto à prescrição da infração disciplinar, utiliza-se, por analogia, o Código Penal. II - Abandonar o cumprimento do regime imposto configura infração permanente, aplicando-se as regras do art. 111, III, do Código Penal. III - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00078 EMENT VOL-02301-03 PP-00563 RTJ VOL-00205-01 PP-00350 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 447-451 RMP n. 36, 2010, p. 237-240
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): SILVIO APARECIDO DA SILVA CABRAL IMPTE.(S): CLARICE PEREIRA DA SILVA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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