STF HC 92006 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença. Condenação. Prisão. Recurso.
Apelação. Necessidade de se recolher para apelar.
Inadmissibilidade. Inconstitucionalidade dos arts. 594 e 595 do
CPP. Reconhecimento, a despeito de a matéria estar submetida ao
Pleno (RHC n° 83.810, com vista à Min. ELLEN GRACIE). Recebimento
do recurso. HC para esse fim. Voto vencido. Não obstante a
pendência do RHC n° 83.810, no Pleno, concede-se ordem para que
se processe apelação de réu condenado a pena privativa de
liberdade, sem recolher-se à prisão.
Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença. Condenação. Prisão. Recurso.
Apelação. Necessidade de se recolher para apelar.
Inadmissibilidade. Inconstitucionalidade dos arts. 594 e 595 do
CPP. Reconhecimento, a despeito de a matéria estar submetida ao
Pleno (RHC n° 83.810, com vista à Min. ELLEN GRACIE). Recebimento
do recurso. HC para esse fim. Voto vencido. Não obstante a
pendência do RHC n° 83.810, no Pleno, concede-se ordem para que
se processe apelação de réu condenado a pena privativa de
liberdade, sem recolher-se à prisão.Decisão
A Turma, por maioria, vencida a Relatora, concedeu a ordem
de habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Cezar Peluso.
Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Cezar Peluso. Falou, pelos
pacientes, o Dr. Bazileu Borges da Silva. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00416
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): MARCOS DE SOUZA PIRES
PACTE.(S): MARIO RIBEIRO DE SOUZA
IMPTE.(S): BASILEU BORGES DA SILVA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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