main-banner

Jurisprudência


STF HC 92006 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença. Condenação. Prisão. Recurso. Apelação. Necessidade de se recolher para apelar. Inadmissibilidade. Inconstitucionalidade dos arts. 594 e 595 do CPP. Reconhecimento, a despeito de a matéria estar submetida ao Pleno (RHC n° 83.810, com vista à Min. ELLEN GRACIE). Recebimento do recurso. HC para esse fim. Voto vencido. Não obstante a pendência do RHC n° 83.810, no Pleno, concede-se ordem para que se processe apelação de réu condenado a pena privativa de liberdade, sem recolher-se à prisão.
Decisão
A Turma, por maioria, vencida a Relatora, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Cezar Peluso. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Cezar Peluso. Falou, pelos pacientes, o Dr. Bazileu Borges da Silva. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00416
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): MARCOS DE SOUZA PIRES PACTE.(S): MARIO RIBEIRO DE SOUZA IMPTE.(S): BASILEU BORGES DA SILVA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão