STF HC 92014 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Penal. Paciente condenado pelos crimes de
roubo (art. 157 do Código Penal) e corrupção de menor (art. 1º da
Lei nº 2.252/54). Menoridade assentada nas instâncias ordinárias.
Crime formal. Simples participação do menor. Configuração.
1. As
instâncias ordinárias assentaram a participação de um menor no
roubo praticado pelo paciente. Portanto, não cabe a esta Suprema
Corte discutir sobre a menoridade já afirmada.
2. Para a
configuração do crime de corrupção de menor, previsto no art. 1º
da Lei nº 2.252/54, é desnecessária a comprovação da efetiva
corrupção da vítima por se tratar de crime formal que tem como
objeto jurídico a ser protegido a moralidade dos menores.
3.
Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal. Paciente condenado pelos crimes de
roubo (art. 157 do Código Penal) e corrupção de menor (art. 1º da
Lei nº 2.252/54). Menoridade assentada nas instâncias ordinárias.
Crime formal. Simples participação do menor. Configuração.
1. As
instâncias ordinárias assentaram a participação de um menor no
roubo praticado pelo paciente. Portanto, não cabe a esta Suprema
Corte discutir sobre a menoridade já afirmada.
2. Para a
configuração do crime de corrupção de menor, previsto no art. 1º
da Lei nº 2.252/54, é desnecessária a comprovação da efetiva
corrupção da vítima por se tratar de crime formal que tem como
objeto jurídico a ser protegido a moralidade dos menores.
3.
Habeas corpus denegado.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de
habeas corpus; vencido o Ministro Ricardo Lewandowski, Relator.
Relator para o acórdão o Ministro Menezes Direito. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00366 RTJ VOL-00208-03 PP-01148 RT v. 98, n. 881, 2009, p. 514-520
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): ALEXANDRE LUIS DOS SANTOS TEODORO
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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