STF HC 92016 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Impetração contra decisão liminar do
Superior Tribunal de Justiça. Ausência de ilegalidade flagrante.
Incidência da Súmula nº 691/STF.
1. Só se admite o abrandamento
da Súmula nº 691/STF nas hipóteses excepcionais em que seja
premente a necessidade de concessão do provimento cautelar para
evitar flagrante constrangimento ilegal ou em que a negativa de
decisão concessiva de medida liminar pelo Tribunal Superior
importe a caracterização ou a manutenção de situação
manifestamente contrária à jurisprudência da Suprema Corte.
2.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Impetração contra decisão liminar do
Superior Tribunal de Justiça. Ausência de ilegalidade flagrante.
Incidência da Súmula nº 691/STF.
1. Só se admite o abrandamento
da Súmula nº 691/STF nas hipóteses excepcionais em que seja
premente a necessidade de concessão do provimento cautelar para
evitar flagrante constrangimento ilegal ou em que a negativa de
decisão concessiva de medida liminar pelo Tribunal Superior
importe a caracterização ou a manutenção de situação
manifestamente contrária à jurisprudência da Suprema Corte.
2.
Habeas corpus não conhecido.Decisão
A Turma, por maioria de votos, não conheceu do
pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio,
Relator-Presidente. Relator para o acórdão o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00596
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): FERNANDO RODRIGUEZ SANTOS
IMPTE.(S): KARINE FARIA BRAGA DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000691
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Caso "OPERAÇÃO FURACÃO II".
Número de páginas: 12
Análise: 26/06/2008, IMC.
Revisão: 22/09/2008, RCO.
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