STF HC 92021 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IRRAZOABILIDADE. TERATOLOGIA.
ABUSO DE PODER. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A superação do
teor da Súmula 691 desta Suprema Corte implica a existência da
irrazoabilidade, teratologia ou abuso na decisão impugnada.
II -
A decisão fundamentada na insuficiência de elementos de
convicção na instrução do feito não permite a superação do teor
da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
III - Impetração não
conhecida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IRRAZOABILIDADE. TERATOLOGIA.
ABUSO DE PODER. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A superação do
teor da Súmula 691 desta Suprema Corte implica a existência da
irrazoabilidade, teratologia ou abuso na decisão impugnada.
II -
A decisão fundamentada na insuficiência de elementos de
convicção na instrução do feito não permite a superação do teor
da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
III - Impetração não
conhecida.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime.
1ª. Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00058 EMENT VOL-02297-03 PP-00460
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): GIUSEPPE AMMIRABLE
PACTE.(S): SALVATORE BORRELI OU SALVATORE BORRELLI
PACTE.(S): PAOLO QUARANTA
PACTE.(S): VITO FRANCESCO FERRANTE
PACTE.(S): SIMONE DE ROSSI
PACTE.(S): PAOLO BALZANO
IMPTE.(S): ALUÍSIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 68133 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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