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Jurisprudência


STF HC 92021 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IRRAZOABILIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE PODER. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - A superação do teor da Súmula 691 desta Suprema Corte implica a existência da irrazoabilidade, teratologia ou abuso na decisão impugnada. II - A decisão fundamentada na insuficiência de elementos de convicção na instrução do feito não permite a superação do teor da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. III - Impetração não conhecida.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00058 EMENT VOL-02297-03 PP-00460
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): GIUSEPPE AMMIRABLE PACTE.(S): SALVATORE BORRELI OU SALVATORE BORRELLI PACTE.(S): PAOLO QUARANTA PACTE.(S): VITO FRANCESCO FERRANTE PACTE.(S): SIMONE DE ROSSI PACTE.(S): PAOLO BALZANO IMPTE.(S): ALUÍSIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 68133 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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