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Jurisprudência


STF HC 92031 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. SÚMULA 691. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PREJUDICADO. 1. A jurisprudência desta Corte já firmou o entendimento no sentido de que o encerramento da instrução criminal torna prejudicada a alegação referente ao excesso de prazo. 2. É inviável habeas corpus em face de indeferimento de liminar por relator de outro habeas corpus impetrado a tribunal superior, sob pena de supressão de instância e violação das regras de competência. Assim é a orientação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental prejudicado.
Decisão
A Turma, a unanimidade, julgou prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00425
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): FABIANO FRANCISCO BARBOSA ADV.(A/S): JOÃO VIEIRA NETO E OUTRA AGDO.(A/S): PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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