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Jurisprudência


STF HC 92089 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento da ação penal, na via do habeas e considerada a inexistência de justa causa, pressupõe parâmetros sólidos, ou seja, que dos fatos narrados na inicial não decorra conclusão sobre o cometimento de crime, uma vez confirmados mediante prova robusta.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Falaram, pelo paciente, o Dr. Paulo Sérgio Abreu e Silva e, pelo Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 13.12.2007.

Data do Julgamento : 13/12/2007
Data da Publicação : DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-03 PP-00572
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): ROGÉRIO LANZA TOLENTINO IMPTE.(S): PAULO SÉRGIO ABREU E SILVA COATOR(A/S)(ES): RELATOR DA AÇÃO PENAL Nº 420 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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