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Jurisprudência


STF HC 92110 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
INQUÉRITO POLICIAL. Trancamento. Inadmissibilidade. Atipicidade não aparente. Indícios de materialidade e autoria de eventual delito. Procedimento com mais de quatro mil laudas. Impossibilidade de cognição profunda da prova no âmbito de habeas corpus. HC denegado. O reconhecimento de justa causa para trancamento de ação penal e, pois, de inquérito policial, por irrelevância penal do fato imputado ou investigado, quando dependa de cognição profunda das provas, é inviável em sede de habeas corpus.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, com recomendação, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Wagner Gonçalves. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00608 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 418-432
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): EUSTÁQUIO NUNES SILVEIRA IMPTE.(S): EUSTÁQUIO NUNES SILVEIRA ADV.(A/S): JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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