STF HC 92110 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL. Trancamento. Inadmissibilidade.
Atipicidade não aparente. Indícios de materialidade e autoria de
eventual delito. Procedimento com mais de quatro mil laudas.
Impossibilidade de cognição profunda da prova no âmbito de habeas
corpus. HC denegado. O reconhecimento de justa causa para
trancamento de ação penal e, pois, de inquérito policial, por
irrelevância penal do fato imputado ou investigado, quando
dependa de cognição profunda das provas, é inviável em sede de
habeas corpus.
Ementa
INQUÉRITO POLICIAL. Trancamento. Inadmissibilidade.
Atipicidade não aparente. Indícios de materialidade e autoria de
eventual delito. Procedimento com mais de quatro mil laudas.
Impossibilidade de cognição profunda da prova no âmbito de habeas
corpus. HC denegado. O reconhecimento de justa causa para
trancamento de ação penal e, pois, de inquérito policial, por
irrelevância penal do fato imputado ou investigado, quando
dependa de cognição profunda das provas, é inviável em sede de
habeas corpus.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, com recomendação, nos termos do voto do Relator. Falou,
pelo paciente, o Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin e, pelo
Ministério Público Federal, o Dr. Wagner Gonçalves. 2ª Turma,
01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00608 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 418-432
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): EUSTÁQUIO NUNES SILVEIRA
IMPTE.(S): EUSTÁQUIO NUNES SILVEIRA
ADV.(A/S): JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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