STF HC 92116 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Receptação. Material bélico de
propriedade da Aeronáutica. Dosimetria da pena. Aplicação do
artigo 69 do Código Penal Militar. Fixação da pena-base no máximo
legal permitido. Razoabilidade. Fundamentação apropriada.
1. A
avaliação das circunstâncias judiciais previstas no artigo 69 do
Código Penal Militar, que enseja aplicação transparente do juízo
de razoabilidade formulado pelo Magistrado para aplicar a
reprimenda, pode ser realizada em qualquer parte da sentença. Não
há falar, assim, em ausência de fundamentos para a aplicação da
pena-base no máximo legal permitido sem que se examine todo o
corpo da decisão judicial.
2. A dosimetria da pena reclama
fundamentação idônea, não a utilização de critérios
matemáticos.
3. Eventual excesso na fixação da pena-base, o que
não ocorre no caso, estaria corrigido pela não-aplicação, na
hipótese vertente, da agravante da reincidência.
4. Habeas
corpus indeferido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Receptação. Material bélico de
propriedade da Aeronáutica. Dosimetria da pena. Aplicação do
artigo 69 do Código Penal Militar. Fixação da pena-base no máximo
legal permitido. Razoabilidade. Fundamentação apropriada.
1. A
avaliação das circunstâncias judiciais previstas no artigo 69 do
Código Penal Militar, que enseja aplicação transparente do juízo
de razoabilidade formulado pelo Magistrado para aplicar a
reprimenda, pode ser realizada em qualquer parte da sentença. Não
há falar, assim, em ausência de fundamentos para a aplicação da
pena-base no máximo legal permitido sem que se examine todo o
corpo da decisão judicial.
2. A dosimetria da pena reclama
fundamentação idônea, não a utilização de critérios
matemáticos.
3. Eventual excesso na fixação da pena-base, o que
não ocorre no caso, estaria corrigido pela não-aplicação, na
hipótese vertente, da agravante da reincidência.
4. Habeas
corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
25.09.2007.
Data do Julgamento
:
25/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00041 EMENT VOL-02293-02 PP-00315 RTJ VOL-00204-01 PP-00332
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): MARCIO JOSÉ SABINO PEREIRA
IMPTE.(S): RODRIGO CÂMARA FERRAZ E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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