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Jurisprudência


STF HC 92116 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Receptação. Material bélico de propriedade da Aeronáutica. Dosimetria da pena. Aplicação do artigo 69 do Código Penal Militar. Fixação da pena-base no máximo legal permitido. Razoabilidade. Fundamentação apropriada. 1. A avaliação das circunstâncias judiciais previstas no artigo 69 do Código Penal Militar, que enseja aplicação transparente do juízo de razoabilidade formulado pelo Magistrado para aplicar a reprimenda, pode ser realizada em qualquer parte da sentença. Não há falar, assim, em ausência de fundamentos para a aplicação da pena-base no máximo legal permitido sem que se examine todo o corpo da decisão judicial. 2. A dosimetria da pena reclama fundamentação idônea, não a utilização de critérios matemáticos. 3. Eventual excesso na fixação da pena-base, o que não ocorre no caso, estaria corrigido pela não-aplicação, na hipótese vertente, da agravante da reincidência. 4. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2007.

Data do Julgamento : 25/09/2007
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00041 EMENT VOL-02293-02 PP-00315 RTJ VOL-00204-01 PP-00332
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): MARCIO JOSÉ SABINO PEREIRA IMPTE.(S): RODRIGO CÂMARA FERRAZ E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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