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Jurisprudência


STF HC 92121 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PENAL. STJ. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. FISCALIZAÇÃO PELO AGRAVANTE. DENEGAÇÃO. 1. Não há que se cogitar de constrangimento ilegal em relação ao paciente, eis que a decisão combatida está correta, pois incumbe ao agravante verificar se constam do instrumento todas as peças obrigatórias previstas em Lei. 2. É firme a jurisprudência do STF no sentido de que incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua complementação após a subida dos autos a esta Corte. 3. Não há diferença de tratamento na formação do instrumento do agravo, seja em relação ao Direito Processual Civil, seja no que tange ao Direito Processual Penal, sendo a circunstância do § 1º, do art. 28, da Lei nº 8.038/90, empregar apenas o verbo "indicar" as peças a serem trasladadas não exime a responsabilidade de o agravante fiscalizar a formação do traslado. 4. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00425
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): MARCOS ANTÔNIO DA SILVA GONZAGA IMPTE.(S): ROBERTA SAMPAIO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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