STF HC 92121 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PENAL. STJ. AUSÊNCIA DE PEÇAS
OBRIGATÓRIAS. FISCALIZAÇÃO PELO AGRAVANTE. DENEGAÇÃO.
1. Não
há que se cogitar de constrangimento ilegal em relação ao
paciente, eis que a decisão combatida está correta, pois incumbe
ao agravante verificar se constam do instrumento todas as peças
obrigatórias previstas em Lei.
2. É firme a jurisprudência do
STF no sentido de que incumbe à parte agravante indicar as peças
a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua
complementação após a subida dos autos a esta Corte.
3. Não há
diferença de tratamento na formação do instrumento do agravo,
seja em relação ao Direito Processual Civil, seja no que tange ao
Direito Processual Penal, sendo a circunstância do § 1º, do art.
28, da Lei nº 8.038/90, empregar apenas o verbo "indicar" as
peças a serem trasladadas não exime a responsabilidade de o
agravante fiscalizar a formação do traslado.
4. Habeas corpus
denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PENAL. STJ. AUSÊNCIA DE PEÇAS
OBRIGATÓRIAS. FISCALIZAÇÃO PELO AGRAVANTE. DENEGAÇÃO.
1. Não
há que se cogitar de constrangimento ilegal em relação ao
paciente, eis que a decisão combatida está correta, pois incumbe
ao agravante verificar se constam do instrumento todas as peças
obrigatórias previstas em Lei.
2. É firme a jurisprudência do
STF no sentido de que incumbe à parte agravante indicar as peças
a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua
complementação após a subida dos autos a esta Corte.
3. Não há
diferença de tratamento na formação do instrumento do agravo,
seja em relação ao Direito Processual Civil, seja no que tange ao
Direito Processual Penal, sendo a circunstância do § 1º, do art.
28, da Lei nº 8.038/90, empregar apenas o verbo "indicar" as
peças a serem trasladadas não exime a responsabilidade de o
agravante fiscalizar a formação do traslado.
4. Habeas corpus
denegado.Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00425
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): MARCOS ANTÔNIO DA SILVA GONZAGA
IMPTE.(S): ROBERTA SAMPAIO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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