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Jurisprudência


STF HC 92134 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO DA IMPUTABILIDADE PENAL DO PACIENTE. EXAME DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. LIVRE CONVICCÇÃO DO JUIZ. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE. CONTESTAÇÃO DOS LAUDOS PERICIAIS QUE EMBASAM A CONDENAÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1 O pedido de reconhecimento da inimputabilidade do paciente extrapola os limites da via processualmente acanhada do habeas corpus. 2 A condenação do paciente está embasada no exame e na valoração do quadro fático-probatório. O inconformismo da defesa com a condenação é de ser manejado nas vias ordinárias, próprias para a livre apreciação do conjunto empírico da causa. 3. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00848 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 451-455
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): ANDERSON RODRIGUES MESCHIATI IMPTE.(S): MARCOS AURÉLIO ECCARD DE SOUZA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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