STF HC 92134 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO
DA IMPUTABILIDADE PENAL DO PACIENTE. EXAME DOS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS. LIVRE CONVICCÇÃO DO JUIZ. ALEGAÇÃO DE
INIMPUTABILIDADE. CONTESTAÇÃO DOS LAUDOS PERICIAIS QUE EMBASAM A
CONDENAÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
1 O pedido de
reconhecimento da inimputabilidade do paciente extrapola os
limites da via processualmente acanhada do habeas corpus.
2 A
condenação do paciente está embasada no exame e na valoração do
quadro fático-probatório. O inconformismo da defesa com a
condenação é de ser manejado nas vias ordinárias, próprias para a
livre apreciação do conjunto empírico da causa.
3. Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO
DA IMPUTABILIDADE PENAL DO PACIENTE. EXAME DOS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS. LIVRE CONVICCÇÃO DO JUIZ. ALEGAÇÃO DE
INIMPUTABILIDADE. CONTESTAÇÃO DOS LAUDOS PERICIAIS QUE EMBASAM A
CONDENAÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
1 O pedido de
reconhecimento da inimputabilidade do paciente extrapola os
limites da via processualmente acanhada do habeas corpus.
2 A
condenação do paciente está embasada no exame e na valoração do
quadro fático-probatório. O inconformismo da defesa com a
condenação é de ser manejado nas vias ordinárias, próprias para a
livre apreciação do conjunto empírico da causa.
3. Ordem
denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª.
Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00848 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 451-455
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ANDERSON RODRIGUES MESCHIATI
IMPTE.(S): MARCOS AURÉLIO ECCARD DE SOUZA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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