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Jurisprudência


STF HC 92137 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO POR PROFISSIONAL DA ADVOCACIA - DESCOMPASSO ENTRE FAC-SÍMILE E ORIGINAL - FALTA DE ESCLARECIMENTO. Tratando-se de habeas corpus formalizado por profissional da advocacia e tendo sido aberta oportunidade para esclarecer-se o descompasso entre a petição inicial transmitida via fac-símile e a peça original juntada, o silêncio implica a impossibilidade de adentrar-se a matéria de fundo.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-02 PP-00281
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): LUIZ PAULO DIAS DE MATTOS IMPTE.(S): ANA CRISTINA MENDONÇA DA CUNHA ALVES DOS SANTOS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 88241 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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