STF HC 92137 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO POR PROFISSIONAL DA ADVOCACIA -
DESCOMPASSO ENTRE FAC-SÍMILE E ORIGINAL - FALTA DE
ESCLARECIMENTO. Tratando-se de habeas corpus formalizado por
profissional da advocacia e tendo sido aberta oportunidade para
esclarecer-se o descompasso entre a petição inicial transmitida
via fac-símile e a peça original juntada, o silêncio implica a
impossibilidade de adentrar-se a matéria de fundo.
Ementa
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO POR PROFISSIONAL DA ADVOCACIA -
DESCOMPASSO ENTRE FAC-SÍMILE E ORIGINAL - FALTA DE
ESCLARECIMENTO. Tratando-se de habeas corpus formalizado por
profissional da advocacia e tendo sido aberta oportunidade para
esclarecer-se o descompasso entre a petição inicial transmitida
via fac-símile e a peça original juntada, o silêncio implica a
impossibilidade de adentrar-se a matéria de fundo.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus.
Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-02 PP-00281
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): LUIZ PAULO DIAS DE MATTOS
IMPTE.(S): ANA CRISTINA MENDONÇA DA CUNHA ALVES DOS SANTOS E
OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 88241 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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