STF HC 92148 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO ART. 93, IV, da CF. SÚMULA
691 DO STF. ÓBICE. INOCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
I - É
manifestamente ilegal o indeferimento de medida liminar, a
ensejar a superação do teor da Súmula 691 do STF, quando ausente
a concreta apreciação da situação fático-jurídica.
II - Decisão
que deveria, ainda que perfunctoriamente, examinar os fundamentos
que deram ensejo à segregação cautelar.
III - Ofensa ao art. 93,
IV, da Constituição Federal.
IV - Ordem concedida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO ART. 93, IV, da CF. SÚMULA
691 DO STF. ÓBICE. INOCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
I - É
manifestamente ilegal o indeferimento de medida liminar, a
ensejar a superação do teor da Súmula 691 do STF, quando ausente
a concreta apreciação da situação fático-jurídica.
II - Decisão
que deveria, ainda que perfunctoriamente, examinar os fundamentos
que deram ensejo à segregação cautelar.
III - Ofensa ao art. 93,
IV, da Constituição Federal.
IV - Ordem concedida.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2007.
Data do Julgamento
:
25/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00041 EMENT VOL-02293-02 PP-00338
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): RONEI MARCIO BARRIONUEVO
IMPTE.(S): CLÁUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 82467 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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