main-banner

Jurisprudência


STF HC 92148 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO ART. 93, IV, da CF. SÚMULA 691 DO STF. ÓBICE. INOCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I - É manifestamente ilegal o indeferimento de medida liminar, a ensejar a superação do teor da Súmula 691 do STF, quando ausente a concreta apreciação da situação fático-jurídica. II - Decisão que deveria, ainda que perfunctoriamente, examinar os fundamentos que deram ensejo à segregação cautelar. III - Ofensa ao art. 93, IV, da Constituição Federal. IV - Ordem concedida.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2007.

Data do Julgamento : 25/09/2007
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00041 EMENT VOL-02293-02 PP-00338
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): RONEI MARCIO BARRIONUEVO IMPTE.(S): CLÁUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 82467 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão