STF HC 92170 segundo julgamento / RJ - RIO DE JANEIRO SEG. JULG. HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA APÓS O JULGAMENTO
PELO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO DO PEDIDO. FUNGIBILIDADE. DESISTÊNCIA
DE RECURSOS. PEDIDO HOMOLOGADO.
I - Não é possível a
desistência do habeas corpus após o seu julgamento pelo
Colegiado.
II - Conhecimento como desistência de recursos.
III
- Pedido homologado.
Ementa
PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA APÓS O JULGAMENTO
PELO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO DO PEDIDO. FUNGIBILIDADE. DESISTÊNCIA
DE RECURSOS. PEDIDO HOMOLOGADO.
I - Não é possível a
desistência do habeas corpus após o seu julgamento pelo
Colegiado.
II - Conhecimento como desistência de recursos.
III
- Pedido homologado.Decisão
A Turma homologou a desistência quanto à interposição de
outros recursos cabíveis à decisão proferida. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 27.05.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00431 RTJ VOL-00205-03 PP-01330
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JAIME GARCIA DIAS
ADV.(A/S): CASTELLAR MODESTO GUIMARÃES FILHO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 88254 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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