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Jurisprudência


STF HC 92170 segundo julgamento / RJ - RIO DE JANEIRO SEG. JULG. HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA APÓS O JULGAMENTO PELO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO DO PEDIDO. FUNGIBILIDADE. DESISTÊNCIA DE RECURSOS. PEDIDO HOMOLOGADO. I - Não é possível a desistência do habeas corpus após o seu julgamento pelo Colegiado. II - Conhecimento como desistência de recursos. III - Pedido homologado.
Decisão
A Turma homologou a desistência quanto à interposição de outros recursos cabíveis à decisão proferida. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 27.05.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00431 RTJ VOL-00205-03 PP-01330
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): JAIME GARCIA DIAS ADV.(A/S): CASTELLAR MODESTO GUIMARÃES FILHO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 88254 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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