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Jurisprudência


STF HC 92171 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Penal Militar e Processual Penal Militar. Condenação pelo crime de receptação de armamento de uso exclusivo das Forças Armadas (art. 254 do CPM). Competência da Justiça Militar (art. 9º, inc. III, alínea "a", do CPM). Aplicação da regra do crime consuntivo. Matéria não suscitada nas instâncias antecedentes: supressão de instâncias. Precedentes. 1. Assentado nos autos que o material encontrado com o paciente pertencia à Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, a dizer, do acervo da Força Aérea Brasileira, é patente a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, a teor do que dispõe o art. 9º, inc. III, alínea "a", do Código Penal Militar. 2. A jurisprudência dessa Corte não admite o conhecimento de questões não suscitadas nas instâncias anteriores, sob pena de supressão de instância e de violação das regras de competência constitucionalmente previstas. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegada a ordem.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nesta parte, o indeferiu. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00078 EMENT VOL-02301-03 PP-00571
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): ROBSON ANDRÉ DA SILVA IMPTE.(S): FLÁVIA PINHEIRO FRÓES COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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