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Jurisprudência


STF HC 92173 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DO RÉU E DE SEU DEFENSOR EM AUDIÊNCIA. HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE LOCAL. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que denegou writ anteriormente aforado perante aquela Corte. 2. Há obstáculo intransponível ao conhecimento deste habeas corpus eis que, conforme ressaltado pelo relator do STJ, a alegação de nulidade do processo por suposta ausência do paciente e de seu defensor na audiência de oitiva de testemunha não foi matéria argüida perante a Corte estadual. 3. A Súmula 691, do STF, se fundamenta na impossibilidade de o STF, no julgamento de ação de sua competência originária, suprimir a instância imediatamente anterior, eis que não houve apreciação da matéria de fundo pelo colegiado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 4. A supressão de instância, em caso de conhecimento da presente ação mandamental, seria dupla, o que não se admite, eis que o Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça não apreciaram as alegações feitas. 5. HC não conhecido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00422
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): GERALDO GONÇALVES DE SOUSA IMPTE.(S): GERALDO GONÇALVES DE SOUSA ADV.(A/S): ANSELMO PIRES DE SOUZA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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