STF HC 92190 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
PRESCRIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME - PENDÊNCIA DE RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. Enquanto pendente recurso do Ministério
Público contra decisão que resultou na desclassificação do crime,
descabe cogitar de prescrição considerada a pena prevista para o
crime menos gravoso.
Ementa
PRESCRIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME - PENDÊNCIA DE RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. Enquanto pendente recurso do Ministério
Público contra decisão que resultou na desclassificação do crime,
descabe cogitar de prescrição considerada a pena prevista para o
crime menos gravoso.Decisão
A Turma, preliminarmente, indeferiu o pedido de adiamento.
No mérito, negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-02 PP-00420
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): SONIA LIMA DE AQUINO
PACTE.(S): RICARDO MOREIRA DE CARVALHO
IMPTE.(S): GISELE VALLE DE CARVALHO
AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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