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Jurisprudência


STF HC 92190 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
PRESCRIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME - PENDÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Enquanto pendente recurso do Ministério Público contra decisão que resultou na desclassificação do crime, descabe cogitar de prescrição considerada a pena prevista para o crime menos gravoso.
Decisão
A Turma, preliminarmente, indeferiu o pedido de adiamento. No mérito, negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-02 PP-00420
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): SONIA LIMA DE AQUINO PACTE.(S): RICARDO MOREIRA DE CARVALHO IMPTE.(S): GISELE VALLE DE CARVALHO AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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