STF HC 92190 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HABEAS CORPUS - APRECIAÇÃO - PENDÊNCIA DE
AGRAVO REGIMENTAL - INSUBSISTÊNCIA. Ocorrido o julgamento do
habeas corpus quando ainda pendente agravo regimental, impõe-se o
acolhimento dos embargos declaratórios para tornar insubsistente
o julgamento.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HABEAS CORPUS - APRECIAÇÃO - PENDÊNCIA DE
AGRAVO REGIMENTAL - INSUBSISTÊNCIA. Ocorrido o julgamento do
habeas corpus quando ainda pendente agravo regimental, impõe-se o
acolhimento dos embargos declaratórios para tornar insubsistente
o julgamento.Decisão
A Turma deu provimento aos embargos de declaração no
habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00362
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): RICARDO MOREIRA DE CARVALHO
ADV.(A/S): SONIA LIMA DE AQUINO
EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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