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Jurisprudência


STF HC 92190 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HABEAS CORPUS - APRECIAÇÃO - PENDÊNCIA DE AGRAVO REGIMENTAL - INSUBSISTÊNCIA. Ocorrido o julgamento do habeas corpus quando ainda pendente agravo regimental, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para tornar insubsistente o julgamento.
Decisão
A Turma deu provimento aos embargos de declaração no habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00362
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE.(S): RICARDO MOREIRA DE CARVALHO ADV.(A/S): SONIA LIMA DE AQUINO EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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