STF HC 92190 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
PRESCRIÇÃO - PENA CONCRETIZADA - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM
JULGADO. Não havendo ocorrido o trânsito em julgado do título
judicial a implicar a desclassificação do crime e a fixação de
pena que, em tese, revela a incidência da prescrição, não cabe
declarar esta última.
Ementa
PRESCRIÇÃO - PENA CONCRETIZADA - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM
JULGADO. Não havendo ocorrido o trânsito em julgado do título
judicial a implicar a desclassificação do crime e a fixação de
pena que, em tese, revela a incidência da prescrição, não cabe
declarar esta última.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00512
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): RICARDO MOREIRA DE CARVALHO
IMPTE.(S): GISELE VALLE DE CARVALHO
ADV.(A/S): SONIA LIMA DE AQUINO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão