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Jurisprudência


STF HC 92190 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
PRESCRIÇÃO - PENA CONCRETIZADA - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. Não havendo ocorrido o trânsito em julgado do título judicial a implicar a desclassificação do crime e a fixação de pena que, em tese, revela a incidência da prescrição, não cabe declarar esta última.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00512
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): RICARDO MOREIRA DE CARVALHO IMPTE.(S): GISELE VALLE DE CARVALHO ADV.(A/S): SONIA LIMA DE AQUINO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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