STF HC 92196 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO DENEGATÓRIA MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA. RESPALDO LEGAL. OFENSA AO
JUÍZO NATURAL. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. EXAME DE CORPO DE DELITO.
DESNECESSIDADE. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL.
EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão
denegatória proferida monocraticamente pelo Relator não ofende o
princípio da colegialidade quando amparada, como no caso concreto,
no art. 38 da Lei n° 8.038/90 e nas normas regimentais
pertinentes.
2. A defesa concordou expressamente com a reunião
dos feitos para julgamento pelo juízo da ação penal de origem, o
que torna inequívoca a ocorrência de preclusão.
3. O exame de
corpo de delito é dispensável quando existem outras provas da
materialidade do crime. Precedentes.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO DENEGATÓRIA MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA. RESPALDO LEGAL. OFENSA AO
JUÍZO NATURAL. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. EXAME DE CORPO DE DELITO.
DESNECESSIDADE. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL.
EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão
denegatória proferida monocraticamente pelo Relator não ofende o
princípio da colegialidade quando amparada, como no caso concreto,
no art. 38 da Lei n° 8.038/90 e nas normas regimentais
pertinentes.
2. A defesa concordou expressamente com a reunião
dos feitos para julgamento pelo juízo da ação penal de origem, o
que torna inequívoca a ocorrência de preclusão.
3. O exame de
corpo de delito é dispensável quando existem outras provas da
materialidade do crime. Precedentes.
4. Ordem denegada.Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-02 PP-00286
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): CÉLIA MARIA RANGEL DA SILVA
PACTE.(S): RONILDA CÉLIA RIBEIRO BARBOSA
IMPTE.(S): SERGIO RICARDO FERREIRA MARTINS E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 41839 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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