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Jurisprudência


STF HC 92202 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TEMA QUE NÃO FOI SUSCITADO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO-CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. VÁRIOS RÉUS. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. 1. A irresignação do impetrante quanto aos fundamentos do decreto de prisão preventiva não é de ser conhecida, dado que se trata de tema que não passou pelo crivo do Superior Tribunal de Justiça. A análise da matéria diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, per saltum, implicaria indevida supressão de instância. Ação constitucional não conhecida, neste ponto específico. 2. Improcedência do alegado excesso de prazo na formação da culpa. Os elementos constantes dos autos não dão facilitada conta de que eventual demora na prestação jurisdicional é de ser debitada à inércia ou desídia do Poder Judiciário. O alongamento da custódia cautelar decorre da complexidade da causa. Causa a envolver 8 (oito) réus, necessidade da oitiva de várias testemunhas e a expedição de cartas precatórias para outros Estados da Federação. Observância do postulado da razoabilidade. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, indeferido.
Decisão
Por unanimidade de votos, a Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nesta parte, por maioria, o indeferiu; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00854
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): RAFAEL ROGER DA SILVA IMPTE.(S): PEDRO SURREAUX DE OLIVEIRA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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