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Jurisprudência


STF HC 92204 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Alegação de excesso de prazo para encerramento da instrução criminal e ausência dos requisitos da prisão preventiva. Inocorrência. Recurso em sentido estrito interposto pela defesa do paciente. Presentes os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Bons antecedentes e primariedade. Paciente idoso. Habeas corpus denegado. 1. Não se vislumbra, na espécie, o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, mormente porque o processo está aguardando o julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela defesa do paciente, o que justifica a razoável demora para o encerramento da ação penal. 2. Prisão preventiva devidamente fundamentada no fato de o paciente ter se evadido do distrito da culpa logo após o cometimento do crime e ter sido preso somente em razão de suposta prática de outro crime. A presença de primariedade e de bons antecedentes não conferem, por si só, a revogação da segregação cautelar. 3. O amparo pelo Estatuto do Idoso não assegura a concessão de liberdade provisória por haver a supremacia da ordem pública. 4. Habeas corpus denegado.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro o Marco Aurélio, Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00054 EMENT VOL-02304-02 PP-00324
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): VALDEVINO GONÇALVES PIRES IMPTE.(S): VINÍCIUS DE ABREU GASPAR E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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