STF HC 92216 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas Corpus. Penal e processual penal. Impetração
contra decisão indeferitória de liminar por Ministro do Superior
Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal. Não-conhecimento do Habeas Corpus.
1. Não se vislumbra,
na espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia
que justifique o abrandamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, especialmente porque o paciente e impetrante embasa o
writ em elementos que demandam, em princípio, profundo exame de
provas, não permitido nos estreitos limites do habeas corpus.
2.
Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas Corpus. Penal e processual penal. Impetração
contra decisão indeferitória de liminar por Ministro do Superior
Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal. Não-conhecimento do Habeas Corpus.
1. Não se vislumbra,
na espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia
que justifique o abrandamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, especialmente porque o paciente e impetrante embasa o
writ em elementos que demandam, em princípio, profundo exame de
provas, não permitido nos estreitos limites do habeas corpus.
2.
Habeas Corpus não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
25.09.2007.
Data do Julgamento
:
25/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00041 EMENT VOL-02293-02 PP-00345
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): WANDERSON FERREIRA DE SOUZA
IMPTE.(S): WANDERSON FERREIRA DE SOUZA
ADV.(A/S): ÉLSON VILASSA DOS SANTOS
COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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