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Jurisprudência


STF HC 92216 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas Corpus. Penal e processual penal. Impetração contra decisão indeferitória de liminar por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Não-conhecimento do Habeas Corpus. 1. Não se vislumbra, na espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o abrandamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, especialmente porque o paciente e impetrante embasa o writ em elementos que demandam, em princípio, profundo exame de provas, não permitido nos estreitos limites do habeas corpus. 2. Habeas Corpus não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2007.

Data do Julgamento : 25/09/2007
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00041 EMENT VOL-02293-02 PP-00345
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): WANDERSON FERREIRA DE SOUZA IMPTE.(S): WANDERSON FERREIRA DE SOUZA ADV.(A/S): ÉLSON VILASSA DOS SANTOS COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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